O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que é
inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto
no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A
decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem
levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a
Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na
jurisprudência da corte, em vigor a 40 anos.
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí
contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de
compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator
Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de
Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos
ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
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