Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN)
condenaram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a
pagar uma indenização, por danos morais, a uma consumidora, no valor de
R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica da
residência da autora face cobrança indevida.
Os magistrados
desconstituíram a dívida cobrada pela Cosern por suposto faturamento não
apurado. O relator do processo, desembargador Claudio Santos, votou
pela procedência do pedido da autora. Ele foi acompanhado pelo
desembargador Amaury Moura. O juiz convocado Marcos Ribeiro representou a
divergência.
No processo
originário da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a consumidora destacou
que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de forma
abusiva. E pediu, já naquela ocasião, a concessão liminar para que a
Cosern fosse obrigada a restabelecer o fornecimento. A solicitação no
âmbito do primeiro grau não foi concedida, mas os desembargadores
reformaram a ordem anterior.
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