Em seu voto, o ministro ressaltou que a Corte não pode se deixar levar pelo clamor da opinião pública, nem perder de vista a racionalidade necessária para o cumprimento das normas do Direito. Segundo Celso de Mello, o centro da discussão é o direito de defesa, independentemente de quem está sendo julgado e de como pensa a sociedade.
— O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional dessa Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que compõem o próprio instituto jurisdicional do direito de defesa, de que ninguém deve ser privado, ainda que se revele antagônico o desejo da coletividade.
Para o decano, a lei 8.038/1990, que estabelece as normas processuais no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não revoga o artigo do regimento interno do Supremo, que prevê os embargos infringentes.
Em oposição aos ministros que votaram pela rejeição dos recursos, Celso de Mello não acredita que a lei deve sempre ser superior ao regimento. Ele defende uma interpretação isolada, de acordo com a temática.
Como Celso de Mello aceitou os embargos infringentes, o processo do mensalão será reaberto e os condenados que receberam quatro votos pela absolvição podem pedir um novo julgamento.
É o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), na condenação por lavagem de dinheiro, e do ex-ministro José Dirceu, no crime de formação de quadrilha.
João Cláudio Genu e Breno Fischberg também foram condenados por lavagem de dinheiro por seis votos a quatro e podem ter um novo julgamento.
No crime de formação de quadrilha, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, além de Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado podem ser beneficiados com uma nova decisão, por também terem recebido quatro votos pela absolvição.
A ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos também foi condenada no crime de quadrilha por seis votos a quatro votos, mas a punição prescreveu. Mesmo assim, como os embargos infringentes foram aceitos, a defesa deve pedir um novo julgamento.
Como a composição do plenário mudou — Roberto Barroso e Teori Zavascki não participaram da primeira parte do julgamento — o entendimento da Corte sobre a existência de uma quadrilha no esquema do mensalão pode ser alterado.
R7
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