E
a empresa está impedido de pagar os divulgadores já cadastrados até o
julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).Em sua decisão, a magistrada considera
que há fortes indícios de caracterização de pirâmide financeira,
prática vedada pelo ordenamento jurídico, tipificada como conduta
criminosa”. A juíza conclui pela urgência em paralisar o crescimento da
rede, “como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos
que poderá causar a um sem número de pessoas”.
A
Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na
condição de “partner” ou de “divulgador”, de receber os Fundos de Caução
Retornáveis e Custos de Reserva de Posição, de vender kits de contas
VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento
de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou
recadastramento. Ficam proibidas as
vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e
ADCentral Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e
divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas
da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de
novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários
diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, entre outras. O
descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de
multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou
recadastramento e por cada pagamento indevido.”CLIQUE AQUI e confira detalhes.
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