Na tarde de hoje (20), o Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade de
votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral
(MPE), deu provimento parcial ao recurso, interposto por Amazan Silva,
contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que lhe aplicou multa no
valor de 20 mil reais pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão da Corte foi no sentido de
minorar a sanção pecuniária aplicada, condenando o recorrente ao
pagamento de multa, no valor de dez mil reais.
De acordo com a representação, proposta
pelo MPE, a propaganda irregular estaria caracterizada pela participação
de Amazan em eventos com o intuito de divulgar antecipadamente sua
candidatura ao cargo de prefeito do município de Jardim do Seridó.
Blog A Fonte
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