O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Valdemar Costa
Neto (PR-SP) a 7 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão. Como
a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime
semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em
relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a
punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Valdemar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No
primeiro crime, a pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Foram
cinco votos a quatro, seguindo-se a proposta do revisor.
Em relação a lavagem, porém, o tribunal se dividiu. Foram quatro votos
com o relator, Joaquim Barbosa, e quatro com Lewandowski. O relator
defendia 6 anos, 9 meses e 20 dias, o que resultaria num regime fechado
com a soma à sanção por corrupção passiva. No empate, porém, prevaleceu a
pena menor, sugerida pelo revisor, de 5 anos e 4 meses, o que permitirá
o réu a começar o cumprimento em regime semiaberto.
Essa é a segunda vez que um empate beneficiar Valdemar. Ele foi
absolvido da acusação de formação de quadrilha justamente porque o
tribunal se dividiu com cinco votos em cada direção.
Os ministros destacaram que Valdemar acumulava a presidência e a
liderança do PL (atual PR) e que usou uma empresa, Guaranhuns, para
receber a maior parte dos cerca de R$ 10 milhões movimentados.
"Este parlamentar federal tinha por finalidade "capitalizar" o partido
por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo
permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da
Corte.
"O acusado pretendeu transformar seu partido em legenda de aluguel. Para
isso, profissionalizou o recebimento da propina empregando uma
corretora, que serviu de laranja", observou o relator.
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