Sucesso das ações por infidelidade partidária alcançou 72% e nas representações por propaganda irregular chegou a 90%.
Um
total de 1.337 ações de impugnação do registro de candidatura, 75 de
perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, 72 representações
por irregularidades na propaganda somente em Natal, além de 1.346
pareceres em ações que tramitam na Justiça Eleitoral. Esses são os
números da atuação do Ministério Público Eleitoral durante o ano de
2012, no Rio Grande do Norte.
Das 1.337 ações de
impugnação de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram
julgadas procedentes, sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha
Limpa”, e outras 646 foram consideradas improcedentes a pedido dos
próprios promotores eleitorais, após os candidatos, partidos ou
coligações sanarem os problemas apontados.
“Os
números iniciais das AIRCs normalmente são muito elevados, porque
infelizmente ainda não existe uma cultura de os candidatos e os partidos
políticos apresentarem seus pedidos de registro com toda a documentação
devida. Só quando o MP Eleitoral age e que eles percebem que a
candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos faltantes.
Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a
improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o
procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
Já
as irregularidades na propaganda eleitoral resultaram no ajuizamento de
72 representações contra candidatos a prefeito e vereador em Natal, das
quais mais de 90% foram acatadas pela Justiça. Ao todo, o MP Eleitoral
ingressou com 37 representações relacionadas à propaganda antecipada e
outras 35 depois do início oficial da campanha. As ilegalidades mais
comuns incluíam a fixação de cartazes com foto e número dos candidatos,
em estabelecimentos comerciais, e a distribuição de brindes, assim como
reuniões em praças e outros espaços públicos, sem a devida autorização.
A
atuação do MP Eleitoral em 2012 resultou também na perda de cargo
eletivo de 48 políticos por desfiliação sem justa causa, a chamada
infidelidade partidária. Ao todo, das 75 ações do tipo ajuizadas pela
Procuradoria Regional Eleitoral, 66 já foram julgadas este ano e em 72%
dos casos o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido do
Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato daquele que mudou de
partido.
A Procuradoria Regional Eleitoral atuou
ainda em outras 52 ações de infidelidade partidária das quais não foi a
autora. Dessas, 42 já foram julgadas, sendo que em 38 o Tribunal decidiu
em consonância com os pareceres do MP Eleitoral, um índice de 90%.
Paulo
Sérgio Rocha considera que os percentuais elevados de êxito “comprovam a
seriedade do trabalho realizado pelo MP Eleitoral, bem como o critério e
a qualidade das manifestações dos promotores eleitorais e da própria
Procuradoria Regional, em busca de um processo eleitoral mais sério e
mais honesto. Além disso, esses números demonstram que o Poder
Judiciário e o Ministério Público estão em crescente sintonia na busca
por uma sociedade mais comprometida com valores de moralidade na
política e probidade na vida pública”.
Assessoria de Comunicação
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