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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Lei que obriga câmera em estabelecimentos em Natal comerciais divide opiniões


Estabelecimentos comerciais com capacidade para atender um público acima de 200 pessoas, como bares, restaurantes, casas de shows e de eventos, serão obrigados a possuir sistema interno de segurança a partir do uso de câmeras de monitoramento. A medida passou a valer nesta terça-feira (21), após sanção do prefeito Carlos Eduardo à lei 6.494/2014, de autoria do vereador Aquino Neto.

As imagens produzidas e armazenadas só serão utilizadas por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial. De acordo com o texto da lei publicada no Diário Oficial do Município, o cumprimento da norma valerá para a concessão e renovação de alvará de funcionamento do estabelecimento (concedido pela Prefeitura do Natal), devendo as câmeras serem itens obrigatórios na vistoria do órgão público responsável.

Essa nova regra pegou de surpresa a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que julgou a lei como “sem efeito”. “Ela é inócua por duas razões: hoje em dia, até os pequenos estabelecimentos possuem monitoramento por câmeras. Além disso, alguém achar que as câmeras por si só trazem segurança, é balela”, defendeu Max Fonseca, presidente da Associação.

“Essa é uma lei sem efeito. A Câmara dos Vereadores mostra a desconexão que tem com a sociedade. Criou uma lei para um setor que é organizado, através da Abrasel, e nem sequer falou conosco”, questionou Max. “Câmeras não inibem a ação dos assaltantes. Quem inibe e garante a segurança das pessoas é a polícia. Para nós, essa lei não muda nada”, destacou. 
 

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