Estabelecimentos comerciais com capacidade para atender um público acima de 200 pessoas, como bares, restaurantes, casas de shows e de eventos, serão obrigados a possuir sistema interno de segurança a partir do uso de câmeras de monitoramento. A medida passou a valer nesta terça-feira (21), após sanção do prefeito Carlos Eduardo à lei 6.494/2014, de autoria do vereador Aquino Neto.
As imagens produzidas e armazenadas só serão utilizadas por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial. De acordo com o texto da lei publicada no Diário Oficial do Município, o cumprimento da norma valerá para a concessão e renovação de alvará de funcionamento do estabelecimento (concedido pela Prefeitura do Natal), devendo as câmeras serem itens obrigatórios na vistoria do órgão público responsável.
Essa nova regra pegou de surpresa a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que julgou a lei como “sem efeito”. “Ela é inócua por duas razões: hoje em dia, até os pequenos estabelecimentos possuem monitoramento por câmeras. Além disso, alguém achar que as câmeras por si só trazem segurança, é balela”, defendeu Max Fonseca, presidente da Associação.
“Essa é uma lei sem efeito. A Câmara dos Vereadores mostra a desconexão que tem com a sociedade. Criou uma lei para um setor que é organizado, através da Abrasel, e nem sequer falou conosco”, questionou Max. “Câmeras não inibem a ação dos assaltantes. Quem inibe e garante a segurança das pessoas é a polícia. Para nós, essa lei não muda nada”, destacou.
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