Candidatos e partidos políticos deverão
enviar, até o dia 04 de novembro, a prestação de contas dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento de suas campanhas, bem como dos gastos realizados.
O procedimento consiste no envio, pela
internet, de arquivo eletrônico contendo dados relativos à arrecadação e
à aplicação de recursos nas eleições deste ano, o que deve ser
realizado por meio de utilização de sistema específico, disponibilizado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
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