O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma sentença, nesta quinta-feira (23), determinando que o Governo do Estado convoque os 824 concursados da Polícia Militar para o curso de formação de soldado. De acordo com
o magistrado, “ter-se-a maior sensação de segurança, ter-se-a sensação
de realização de justiça. O serviço público que será prestado por esses
candidatos será, por certo, uma representação singular de justiça
social”.
A determinação partiu de uma ação da Associação dos Praças da Polícia
Militar (Aspra). O juiz Cícero Martins escreveu em sua decisão: “o
sentimento deste julgador, assim como de toda a sociedade, é que a segurança pública,
dever do Estado e responsabilidade de todos, precisa ser melhorada no
Estado do Rio Grande do Norte, e o ingresso dos 824 candidatos que estão
aptos a participar das demais fases do concurso sem dúvida será um
grande reforço. Não pode o Judiciário, neste momento de angústia em
razão da insegurança, deixar de concretizar o texto constitucional na
questão da segurança pública, pois ele é um reflexo da esfera pública e
do desenvolvimento da cidadania como mecanismo político-jurídico de
inclusão social”.
Ele ressalta que: “embora o eventual ingresso de todas essas pessoas nos
quadros da PMRN não venha a ser a solução dos problemas da segurança
pública, com certeza contribuirá para a sua melhora. E há orçamento
para tanto, pois é obrigação do Estado, que não conseguiu concluir
correta e legalmente o concurso, arcar com esse ônus, que não
comprometerá o chamado limite prudencial, já que haverá uma decisão judicial a respaldar o dispêndio”.
A decisão de convocação é referente ao Concurso Público
relativo ao Edital nº 001/2005. A sentença estabelece que sejam
convocando todos os candidatos aprovados na 2ª fase (resultado publicado
no DOE de 08/10/2013) e aqueles cuja relação de nomes se encontra nos
autos (representados pela ASPRA/RN) para a 3ª fase do certame, devendo
ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte,
correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e após colhidos o
resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado
PM/RN.
Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do concurso a ser contado a partir da publicação da última fase (quarta).
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