Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das
eleições têm 60 dias para justificar a ausência, contados a partir deste
domingo, 26. A justificativa poderá ser feita em qualquer cartório
eleitoral. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo para
se justificar de 30 dias, a partir do retorno ao País.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser apresentado pelos
eleitores ao juiz do cartório, que examinará o pedido, acompanhado por
documento que comprove por que não foi possível votar. A justificativa
também pode ser encaminhada pelos Correios. As justificativas para o
primeiro e segundo turnos devem ser enviadas separadamente. Para quem
deixou de votar no dia 5, por exemplo, os prazos para procurar a
repartição começaram a ser contados naquela data.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que eleitores em débito com
as obrigações eleitorais ficam impedidos de participar de concurso
público e ser empossados em cargos governamentais. Outro impedimento é
obter carteira de identidade ou passaporte, além de empréstimos em
bancos oficiais, participar de concorrência pública ou administrativa e
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial.
A falta de justificativa durante três turnos de pleitos pode levar ao
cancelamento do título de eleitor. Eleitores entre 16 e 17 anos e
maiores de 70 anos têm o voto facultativo, assim como analfabetos e
pessoas com deficiência física ou mental em que a ida às urnas se torne
onerosa.
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