A realização de passeatas, carreatas e comícios em rodovias estaduais
e trechos do perímetro urbano de Parelhas está proibida. A decião é da
juíza eleitoral Carmem Verônica Calafange e está publicada na edição do
Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (25).
Na decisão, a juíza levou em consideração vários aspectos, mas o
principal deles foi o fato dos muitos cidadãos, que moram ao longo de
trechos de ruas ou avenidas estreitas, de mão única de direção, dentro
da zona urbana dos municípios da 24ª Zona Eleitoral.
“Eles têm constantemente reclamado junto ao Cartório Eleitoral que
enquanto as carreatas, passeatas e comícios vão passando por esses
locais, por um certo período de tempo, os vários carros de propaganda
acabam ali se aglomerando, ou mesmo o palanque com o trio ou paredão de
som que sonoriza o comício fica ali instalado, de forma que o barulho
nesses trechos se torna praticamente ensurdecedor, pois o som não
consegue se dispersar naturalmente, ficando ali “encaixotado”, diz um
dos trechos da sentença.
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