A Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante deferiu pedido
suspendendo a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do
município, que seria realizado amanhã e depois, dias 7 e 8 de setembro.
A
Justiça reconheceu os argumentos do Ministério Público em pedido de
antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada perante a 1ª Vara
Cível entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e
sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes
aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da
festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo
de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou arriscada para a
população.
“...o evento parece carecer dos requisitos mínimos
previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a
completa regularização é necessária para impedir que a festa traga danos
para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se
locomovendo durante sua realização”, justificou o Juiz em sua Decisão.
O
Songa Folia permanecerá suspenso pela Justiça até que os organizadores
obtiverem o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da
SEMURB; vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará
Sanitário; e autorização dos Órgãos de Trânsito, bem como demais
requisitos previstos em lei.
Por ordem judicial, devem ser
imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o evento
como telões e barracas, além da suspensão da comercialização dos abadás.
Com
o objetivo de garantir o cumprimento da Decisão pelos organizadores o
Juiz da 1ª Vara Cível ficou multa no valor de R$ 50 mil a ser revertida
para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicada em caso de
descumprimento..
fonte:DN Online
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