O Juiz Eleitoral de Acari
Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, por meio da Portaria nº 009/2012, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do dia de hoje
(6), PROIBIU a realização de carreatas ou mediante a utilização de motos no
município de Carnaúba dos Dantas visando garantir "a segurança pública
direito fundamental dos indivíduos (art. 5º da Constituição Federal), o qual,
no caso concreto, deve prevalecer sobre o direito de realização das carreatas,
tendo em vista a preservação da paz e da ordem social".
As coligações no município
já tomaram conhecimento das determinações.
Conforme está discriminado
na portaria, o motivo justificado pelo magistrado para proibir a realização de
carreatas foi o registro de alguns incidentes ocorridos no último final de semana.
A partir de agora as
coligações partidárias mudarão drasticamente as suas estratégias nas suas
mobilizações políticas na cidade.
Certamente, o norte das
movimentações em Carnaúba dos Dantas passará a ser através de
passeatas, com o povo de pé no chão, além de carros de som, comícios e
palestras.
No entanto, tal regra não atinge a cidade de Acari e lá as coligações poderão realizar carreatas, inclusive com motos.

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