O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira
(19) a Lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal para portadores de deficiência que comprovem renda mensal
inferior a um salário mínimo por pessoa. Serão consideradas pessoas com
deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial.
O órgão responsável pelo cadastramento e
fiscalização será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Rio
Grande do Norte (DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um
Cartão de Passe Livre. O cadastramento só poderá ser feito após
comprovação da deficiência e da hipossuficiência de recursos
financeiros, nos termos a serem definidos pela via regulamentar. O
Cartão de Passe Livre terá validade de dois anos e poderá ser renovado.
As empresas de transporte intermunicipal de
passageiros deverão reservar em cada veículo destinado a serviço
convencional dois assentos especiais para ocupação pelas pessoas
beneficiadas. Os assentos devem estar devidamente identificados com o
símbolo internacional de acesso às pessoas com deficiência e devem ser
localizados, preferencialmente, próximos ao assento do condutor dos
veículos.
A gratuidade também será estendida ao
acompanhante do beneficiário, desde que seja comprovada por laudo médico
a necessidade da sua presença a locomoção da pessoa com deficiência.
As empresas que exploram o transporte coletivo
intermunicipal no Estado do Rio Grande do Norte serão obrigadas a
adaptar 20% dos veículos das respectivas frotas a cada ano, excluídos
para efeito dessa contagem os ônibus adaptados no ano anterior. O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias da data de
publicação.
Portal No Ar
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