Termina no próximo dia 2 o prazo para os
partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais
e nacionais estão obrigados a fazer a entrega. Os partidos que não
tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro,
estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça
Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação
Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de
sua contabilidade e dos livros obrigatórios.
A prestação de contas deve ser entregue
de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos
partidos entregam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os
diretórios estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), e as
representações partidárias municipais – diretórios, comissões
provisórias ou zonais –, aos cartórios eleitorais da respectiva
circunscrição.
A especialista em contabilidade
eleitoral Irene Oliveira ressalta que as instâncias que não tiveram
movimentação financeira, mas usaram bens estimáveis em dinheiro,
precisam fazer a prestação de contas completa. “Muitas vezes as
comissões provisórias e as zonais funcionam na casa de militantes. Essa
utilização é um bem estimável em dinheiro e exige a prestação de contas.
Serviços de qualquer natureza, como os contábeis e jurídicos, também
são estimáveis em dinheiro”, lembra. Irene integra a comissão de
trabalho instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que
tratará das prestações de contas das eleições municipais de 2016,
formada por representantes do TSE e do CFC e especialistas em
contabilidade eleitoral.
O CFC, responsável pela normatização da
contabilidade no País, está nessa mesma parceria com o TSE, construindo
comunicados técnicos de esclarecimento de operações típicas e exclusivas
do processo eleitoral e, consequentemente para as eleições. Atualmente,
a contabilidade deve ser elaborada com base na ITG 2002 e de acordo com
as resoluções do TSE. Os modelos disponíveis estão na página do TSE
(acessíveis aqui).
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de
direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de
1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar,
promover a educação continuada e editar normas brasileiras de
contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com
um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente,
existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e
técnicos em contabilidade. (Ascom TRE)
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