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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Partidos têm até 2 de maio para entregar prestação de contas

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Termina no próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e nacionais estão obrigados a fazer a entrega. Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios.

A prestação de contas deve ser entregue de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos partidos entregam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), e as representações partidárias municipais – diretórios, comissões provisórias ou zonais –, aos cartórios eleitorais da respectiva circunscrição.
A especialista em contabilidade eleitoral Irene Oliveira ressalta que as instâncias que não tiveram movimentação financeira, mas usaram bens estimáveis em dinheiro, precisam fazer a prestação de contas completa. “Muitas vezes as comissões provisórias e as zonais funcionam na casa de militantes. Essa utilização é um bem estimável em dinheiro e exige a prestação de contas. Serviços de qualquer natureza, como os contábeis e jurídicos, também são estimáveis em dinheiro”, lembra. Irene integra a comissão de trabalho instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que tratará das prestações de contas das eleições municipais de 2016, formada por representantes do TSE e do CFC e especialistas em contabilidade eleitoral.

O CFC, responsável pela normatização da contabilidade no País, está nessa mesma parceria com o TSE, construindo comunicados técnicos de esclarecimento de operações típicas e exclusivas do processo eleitoral e, consequentemente para as eleições. Atualmente, a contabilidade deve ser elaborada com base na ITG 2002 e de acordo com as resoluções do TSE. Os modelos disponíveis estão na página do TSE (acessíveis aqui).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade. (Ascom TRE)

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