Um réu envolvido em acidente de trânsito e flagrado pela Polícia
Militar com sinais de embriaguez no local do fato foi condenado a seis
meses de detenção em regime aberto pelo crime de embriaguez ao volante,
conforme a Lei nº 12.760/2012 que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro.
A detenção será substituída pela prestação de serviços à comunidade
ou a entidade pública. A sentença é do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara
Criminal de Natal, que considerou, entre outros pontos, a confissão
voluntária do crime para estabelecimento da dosimetria da pena. O réu
também deverá ter a suspensão da habilitação para dirigir por seis
meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário