A notícia de que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em
união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar
que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai
mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que
o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o
apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na
união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que
vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo
cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso
seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o
fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a
rua da amargura.
Por outro lado, O STJ vem, de fato,
entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é
medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de
S.Paulo, em um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão
definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro
salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do
STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se
contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente
Fernando Collor.
Agora, é bom que se diga e não custa
lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é
pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do
ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim,
obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se
faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei
destina a eles: cadeia.
A notícia de que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em
união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar
que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai
mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que
o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o
apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na
união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que
vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo
cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso
seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o
fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a
rua da amargura.
Por outro lado, O STJ vem, de fato,
entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é
medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de
S.Paulo, em um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão
definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro
salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do
STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se
contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente
Fernando Collor.
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