A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) deverá
suspender a cobrança da tarifa de água vinda na fatura mensal dos
clientes em Acari a partir do corrente mês de setembro. A
obrigatoriedade da suspensão está prevista na cláusula décima primeira
do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água
da CAERN, que no item 11.1.2 trata do caso de escassez da fonte de
captação.
Como o Açude Gargalheiras, fonte de água da CAERN para o abastecimento
de Acari, secou, e não foi encontrado - até o momento - outro meio que
garantisse o abastecimento por meio convencional (ou seja, através da
rede de abastecimento), a Companhia não poderá cobrar a tarifa mensal de
água que vinha sendo cobrada.
A CAERN deverá manter no faturamento mensal, apenas, a tarifa de esgoto,
uma vez que o serviço de esgotamento sanitário continua sendo realizado
na cidade.
Fonte: Romeu Dantas
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