O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido movido pela
Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio)
para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.458/2014 do Município
de Natal, por afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, nos termos
do voto do relator, o desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Na ação proposta, a Fecomércio alega que a competência do Município
limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis
de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos
22 e 30 da Constituição Federal.
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