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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Feriado da Consciência Negra em Natal é considerado inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido movido pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio) para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.458/2014 do Município de Natal, por afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, nos termos do voto do relator, o desembargador Expedito Ferreira de Souza.

Na ação proposta, a Fecomércio alega que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos 22 e 30 da Constituição Federal.

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