A partir deste-domingo (19) os
relógios de grande parte do país deverão ser adiantados em uma hora. A
mudança atinge as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Ficando de fora
as regiões Norte e Nordeste mais o estado de Tocantins.
Este ano o período vai de 19 de outubro
2014 a 22 de fevereiro de 2015. Uma semana a mais que a última edição. A
data fo
A partir do
próximo-domingo (19) os relógios de grande parte do país deverão ser
adiantados em uma hora. A mudança atinge as regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste. Ficando de fora as regiões Norte e Nordeste mais o estado
de Tocantins.
Este ano o período vai de 19 de outubro
2014 a 22 de fevereiro de 2015. Uma semana a mais que a última edição. A
data foi estendida para que o fim do horário de verão não coincida com o
carnaval.
Economia
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no
verão de 1931/1932 pelo então presidente Getúlio Vargas. A medida é
adotada sempre nesta época do ano, quando os dias são mais longos por
causa da posição da Terra em relação ao Sol. No fim do ano, há também um
aumento na demanda por energia, resultante do calor e do crescimento da
produção industrial devido ao Natal.
Na última edição, a economia de energia
foi de R$ 405 milhões. A estimativa para esse ano é R$ 278 milhões, 30%
a menos devido ao grande período de estiagem. O horário de verão
termina em 22 de fevereiro de 2015, quando os relógios deverão ser
atrasados em uma hora.
Propaganda Eleitoral
As transmissões da propaganda eleitoral gratuita deverão seguir
o horário de Brasília. No rádio, às 7h e às 12h e na televisão, às 13h e
às 20h30, de segunda a domingo. Vale lembrar que a propaganda eleitoral
se encerra no dia 24.
Transmissão do programa A Voz do Brasil
Quanto à veiculação do programa “A Voz do Brasil” durante o horário de verão 2014, a Abratel informa que o radiodifusor deverá gravar o programa e reproduzi-lo das 19 às 20 horas da hora local.
Quanto à veiculação do programa “A Voz do Brasil” durante o horário de verão 2014, a Abratel informa que o radiodifusor deverá gravar o programa e reproduzi-lo das 19 às 20 horas da hora local.
Essa disposição advêm da Portaria nº 392,
de 18 de julho de 2007, emitida pelo Ministério das Comunicações após
vitória judicial da Abratel em defesa da radiodifusão quanto à
obrigatoriedade de transmitir o referido programa às 19 horas, sem
observar a particularidade do horário local.”
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com Informações da Agência Brasil
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com Informações da Agência Brasil
i estendida para que o fim do horário de verão não coincida com o
carnaval.
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