O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) esclarece que quem não pôde votar no último dia 5 e tem entre
18 e 69 anos deve se dirigir normalmente à sua zona eleitoral no domingo
e participar do segundo turno das eleições. A única implicação é que a
ausência no primeiro turno do ano exige a justificativa do voto em até
60 dias após o turno, ação não necessária para votar no segundo.
Caso o eleitor se ausente nesta segunda etapa, porém, será necessária outra justificativa dentro do mesmo limite de tempo: dois meses.
Eleitores com mais de 70 anos e de 16 e 17 anos também podem votar, embora não haja obrigatoriedade. Todos devem apresentar um documento oficial
com foto, ou seja, apenas o título eleitoral não basta, apesar de
facilitar no momento da votação, pois ele não tem foto do cidadão.
Os eleitores que não puderem comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência em uma mesa receptora de justificativa no mesmo horário da votação - das 8h às 7h. É necessário entregar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento com foto.
A ficha que deve ser preenchida está disponível gratuitamente nos
cartórios eleitorais, TRE, internet e locais de justificativa.
Quem estiver fora do Brasil e não votar terá 30 dias a partir da data do seu retorno ao País para justificar. As informações do processo estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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