Termina nesta quinta-feira (21), o prazo para o eleitor
requerer sua habilitação para votar em trânsito no primeiro ou no
segundo turno das eleições de 2014 para presidente e vice-presidente da
República. O interessado que estiver fora do seu domicílio eleitoral no
dia das eleições deverá indicar em qualquer cartório umas das 92 cidades
onde pretende votar. Até esta quarta-feira (20), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) havia registrado, em todo o País, 48.735 solicitações
para o primeiro turno e 45.075 para o segundo.
São Paulo
é o estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são
10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é
a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e
77 no segundo.
A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo nos dois turnos
da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua
vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial
com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará
automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do
pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A
alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o
término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a
modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de
200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi
implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde
serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas
capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A
seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no
máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados
deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa
modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a
habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão
justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das
urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de
cadastramento em cada local.
RC/GA
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