Ex-prefeito de Patu foi novamente
condenado por Improbidade Administrativa. Segundo acusações do próprio
Município que governou, Possidônio Queiroga da Silva Neto não concluiu
obras de pavimentação e de construção de quadra poliesportiva, deixando
ainda de apresentar as respectivas prestações de contas. A sentença do
juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes foi publicada hoje (26) no Diário
da Justiça Eletrônico.
As acusações ocorrem em duas vertentes:
ausência de prestação de contas e obras que não foram concluídas, ambas
atreladas a convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Norte.
Consta do processo que o Tribunal de Contas do Estado, durante inspeção
in loco, constatou que a pavimentação de duas ruas não foi realizada,
resultando em dano ao erário de R$ 54.930,82. O TCE apontou ainda que,
quanto à obra do Convênio nº 011/2008, que versava sobre construção de
quadra poliesportiva, foram vistas diversas irregularidades,
especialmente quanto à quantidade e qualidade do material utilizado, o
que provocou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 8.635,55.
“Somando-se as quantias liberadas para
execução das obras que não foram empregadas, chega-se à conclusão que a
lesão ao erário atingiu a cifra de R$ 63.566,37, conduta considerada
ímproba porque ensejou perda patrimonial ao Estado do Rio Grande do
Norte”, relatou o magistrado.
Para o juiz Bruno Lacerda “farta prova
documental atesta que a conduta do demandado causou lesão ao erário e
afrontou o princípio da legalidade, caracterizados os atos de
improbidade previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”. Possidônio
Queiroga foi condenado no ressarcimento integral do dano de R$
63.566,37, acrescidos de juros e atualizado monetariamente. Também
sofrerá com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e deverá
pagar multa no valor de R$ 10 mil. Com o trânsito em julgado, seu nome
será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000276-66.2010.8.20.0125)
TJRN
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