Para dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à
legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros têm de 28 de agosto a 02 de setembro para entregar, à
Justiça Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha
das Eleições 2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia
6 de setembro.
As prestações de contas parciais de campanha devem conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram,
detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos,
partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas
parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e
a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições
financeiras. As prestações de contas finais de todos os candidatos
deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário