O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara
35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série
de infrações no universo virtual. A proposta, apelidada de “lei Carolina
Dieckmann”, foi votada na Câmara em maio deste ano, logo depois que
fotos da atriz em poses sensuais foram parar na internet sem sua
autorização. Como recebeu emendas no Senado, a proposta segue novamente
para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados após a invasão ou controlar a máquina invadida remotamente. A pena aumenta de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados após a invasão ou controlar a máquina invadida remotamente. A pena aumenta de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
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