A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática discute
na terça-feira (5) a prática de subconcessão, arrendamento ou alienação
a terceiros promovida por concessionários de serviços públicos de
radiodifusão sonora e de sons e imagens sem autorização. A deputada
Luiza Erundina (PSB-SP), que propôs o debate, explica que o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou e aprovou
parecer do jurista Fábio Konder Comparato contra a prática de
subconcessão ou arrendamento do serviço público de radiodifusão de sons e
imagens.
Comparato entende que essa prática é ofensiva à ordem jurídica. “O
direito de prestar serviço público em virtude de concessão
administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo
concessionário no mercado. O concessionário de serviço público não pode,
de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de
delegatário do poder público”, ponderou Comparato, que é professor
emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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