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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Após passar quinze dias preso ilegalmente, cidadão será indenizado

O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento da compensação pecuniária a um cidadão no valor de R$ 40 mil, a título de compensação pecuniária pelos danos morais experimentados. Motivo da condenação do ente público estadual: ter causado danos ao cidadão ao confundi-lo com seu irmão e, por isso, ter o encarcerado em seu lugar durante mais de quinze dias.

O magistrado determinou que no valor a ser pago incida a correção monetária pelo IPCA, calculada da data do arbitramento, além do acréscimo do percentual de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data do fato que ensejou o dano moral: 13 de maio de 2010. De acordo com o que alegou nos autos processuais, o autor foi vítima de erro perpetrado pelo Estado do RN, que efetuou erroneamente a sua prisão preventiva, confundindo-o com o seu irmão, de mesmo prenome e patronímico do seu.

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