O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento da
compensação pecuniária a um cidadão no valor de R$ 40 mil, a título de
compensação pecuniária pelos danos morais experimentados. Motivo da
condenação do ente público estadual: ter causado danos ao cidadão ao
confundi-lo com seu irmão e, por isso, ter o encarcerado em seu lugar
durante mais de quinze dias.
O magistrado determinou que no valor a ser pago incida a correção
monetária pelo IPCA, calculada da data do arbitramento, além do
acréscimo do percentual de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da
data do fato que ensejou o dano moral: 13 de maio
de 2010. De acordo com o que alegou nos autos processuais, o autor foi
vítima de erro perpetrado pelo Estado do RN, que efetuou erroneamente a
sua prisão preventiva, confundindo-o com o seu irmão, de mesmo prenome e
patronímico do seu.
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