O blog compartilha a seguir informativo enviado pelo Setor de Comunicação da Promotoria de Justiça de Acari:
CONSIDERANDO que tem sido muito comum, no
Município de Acari, pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças
públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do
som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da
noite, atrapalhando o sossego e descanso alheios, incidindo, juntamente
com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas
condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas;
O Promotor de Justiça, Domingos Sávio
Brito Bastos Almeida, expediu a Recomendação nº 010/2013-PmJA que
estabelece critérios para utilização de som em volume alto nos bares e
lanchonetes de acari durante o período noturno e contém orientações
sobre a vedação de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes nos locais que se destinem à venda desses produtos.
Determinando o seguinte:
1) Ao Senhor Delegado de Acari que lavre o
TCO (termo circunstanciado de ocorrência – art. 42, III e 63, I, do
Decreto-Lei nº 3.688/41) nos casos de poluição sonora e de venda de
bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a
busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito, em
face daquelas pessoas que estiverem praticando as infrações acima
indicadas, bem como contra os proprietários dos bares e lanchonetes que
estiverem agindo em coautoria com eles;
2) Ao Senhor Prefeito de Acari que
providencie a colocação de placas nas praças públicas desta cidade, bem
como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de
pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do inteiro teor da
recomendação;
3) Aos proprietários de bares e
lanchonetes que não permitam a presença de som amplificado em seus
estabelecimentos, oriundos de carros de fregueses que estacionem próximo
ao local para ali se divertirem, como também se abstenham de vender
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de cometimento de
contravenção penal e de infração administrativa;
4) Ao Conselho Tutelar de Acari que
fiscalize diuturnamente o cumprimento da Recomendação no tocante à
proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por
parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando
as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando
necessário, o fato a Promotoria, com o relato detalhado do caso e a
devida comprovação, para fins de aplicação das penalidades devidas;
5) À população em geral, que se abstenha
de produzir barulho acima do permissivo legal, evitando assim a poluição
sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.
Do blog de Romeu Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário