As chances de os condenados no processo do mensalão passarem a noite de
Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da
Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal a qual o Correio teve
acesso limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham
obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para
trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados.
Juristas
ouvidos pela reportagem acrescentam que os sentenciados do mensalão que
se encontram presos não terão direito ao chamado saidão, uma vez que
tal benefício é autorizado somente para detentos que tenham cumprido, no
mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário. Como as primeiras
prisões ocorreram há menos de um mês, a maior parte dos apenados do
mensalão terá de aguardar pelo menos até o ano que vem para pleitear tal
privilégio.
A Portaria nº 7 da VEP, publicada no último dia 20 de novembro, autoriza
a “saída especial” no Natal, no período do dia 24, às 10h, até o dia
26, às 10h, e no ano-novo, entre 30 de dezembro e 2 de janeiro, nos
mesmos horários. A norma elimina qualquer possibilidade de os
mensaleiros serem alcançados pelo benefício. De acordo com a portaria, o
saidão poderá ser concedido somente “aos internos que tenham obtido,
até a data limite de 24 de novembro de 2013, progressão ao regime
semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam
com o trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de
uma das saídas especiais nos últimos 12 meses”.
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