O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins
de adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater
Ltda., valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que
sofre de encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa
risco de morte o paciente.
O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e
Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte,
em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação
hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.
O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa,
prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no
entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos
valores devidos.
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