Com a nova expectativa de vida, o Ministério da
Previdência Social alterou o Fator Previdenciário, utilizado para
calcular o valor da aposentadoria de acordo com a idade (opcional e
aplicado apenas se a conta beneficiar o segurado) e o tempo de
contribuição do trabalhador – no caso de aposentadoria por invalidez o
fator não é utilizado. O contribuinte pode se aposentar com tempo mínimo
de 15 anos de contribuição ou com 60 anos de idade, para mulheres, e 65
anos de idade, para homens.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição,
se o Fator Previdenciário for menor do que 1, haverá redução do valor
do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o
fator for igual a 1, não há alteração.
De acordo com cálculo feito pela consultoria Conde, com o
aumento de 144 dias na expectativa de vida do brasileiro, o benefício
solicitado no mês de novembro, comparado com o solicitado no mês de
dezembro, tem uma redução de 1,67% no valor. Para compensar a perda, o
trabalhador terá de contribuir quatro meses a mais.
O Ministério da Previdência Social também fez um cálculo
que mostra que a contribuição tem de ser maior. Um trabalhador om 55
anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a
partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos para
manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento
na última sexta. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição
deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
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