O
município de Simões terá novas eleições porque o candidato eleito no
pleito de 2012, Edilberto Abdias de Carvalho, teve seu registro de
candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
candidato recorreu da decisão interpondo um agravo regimental, mas o TSE
decidiu desprovê-lo, mantendo o indeferimento do seu registro de
candidatura.
As
convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre
os dias 19 e 20 deste mês de abril. Poderá concorrer o eleitor que
possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1
(um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida
pelo partido no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer
prazo superior.
Estão
aptos a participar das eleições os partidos políticos que, até o dia 02
de junho de 2012, tenha o seu estatuto registrado no Tribunal Superior
Eleitoral e que, até a data da realização da convenção, tenha
constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o
respectivo estatuto.
Os
jovens residentes no município de Simões que vierem a completar 16 anos
até a data do pleito poderão se alistar como eleitores e já votarem nas
eleições suplementares. O prazo para a entrega, em Cartório Eleitoral,
do requerimento de registro de candidatura, por meio dos partidos ou
coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do
dia 22 de abril de 2013.
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