A ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, parece que está deixando
mesmo a vida pública. Pelo menos partido político ela não tem mais.
Nesta terça-feira, oficializou o pedido de desfiliação do Partido Verde.
Contudo, as consequências do último mandato continuam. Afinal, no mesmo
dia que deixou o PV, Micarla viu a continuidade de uma ação civil
pública movida contra ela por improbidade administrativa.
A decisão de continuar o processo foi na 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao julgar o Agravo de
Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2, manteve decisão de
primeiro grau que acatou ação, movida pelo Ministério Público contra o
Município. Basicamente, o TJ decidiu que a ação por manipulação de
procedimento licitatório pudesse seguir normalmente, sendo recebida pela
Justiça em primeira instância.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a ação após
investigações feitas pelo Ministério Público, que concluiu ter havido a
prática de improbidade administrativa. Os autos do processo trazem a
informação de que o MP ajuizou a ação em face de irregularidades nos
procedimentos licitatórios e nos contratos para locação do imóvel
Novotel Ladeira do Sol, firmados entre a Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a empresa A.
Azevedo Hotéis e Turismo.
O MP afirma que foram apresentadas propostas viciadas pelas
imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria Imobiliária,
as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido do
representante dos interessados da A. Azevedo Hotéis e Turismo, o que foi
confirmado pelos subscritores das propostas. O Município alegou que os
fatos narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de
improbidade, mas contratação direta por dispensa de licitação, realizada
nos exatos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
Observando os autos, contudo, o relator do processo no TJ, o
desembargador Expedito Ferreira, não deu razão à pretensão recursal.
“Depreende-se que as argumentações expendidas não merecem acolhimento,
sobretudo quando se percebe que a narrativa precisa ser corroborada
mediante prova idônea, a ser produzida e examinada em instrução
processual”, define o relator.
O desembargador acrescentou que tal prova não foi demonstrada, mas,
ao contrário, o juízo originário obedeceu, estritamente, ao procedimento
instituído pela Lei de Improbidade Administrativa, emitindo
posicionamento fundamentado, o qual não merece, de logo, qualquer
modificação.
É importante lembrar que os contratos firmados pela Prefeitura de
Natal durante a gestão Micarla de Sousa foram alvos de uma Comissão
Especial de Inquérito, conhecida como CEI dos Aluguéis, na Câmara
Municipal de Natal. Tudo que foi apurado pelos vereadores na época foi
enviado para que o MP tomasse as providências cabíveis. Contudo, nenhum
contrato, mesmo com indício de irregularidade, foi suspenso. E mais: boa
parte deles foi renovada pela gestão Carlos Eduardo Alves, do PDT, no
início deste ano.
VIDA POLÍTICA
Afastada nos últimos meses de sua gestão por ação do Ministério
Público, Micarla também é citada por envolvimento em irregularidades
denunciadas na Operação Assepsia, que investiga um esquema de fraude em
contratos com empresas de terceirização de mão de obra. Entre elas, a
Associação Marca, que também teve contrato com o Governo do Estado para
administrar o Hospital da Mulher. (CM)
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