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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Micarla oficializa saída do PV, mas processo por improbidade segue na primeira instância

A ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, parece que está deixando mesmo a vida pública. Pelo menos partido político ela não tem mais. Nesta terça-feira, oficializou o pedido de desfiliação do Partido Verde. Contudo, as consequências do último mandato continuam. Afinal, no mesmo dia que deixou o PV, Micarla viu a continuidade de uma ação civil pública movida contra ela por improbidade administrativa.
A decisão de continuar o processo foi na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao julgar o Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2, manteve decisão de primeiro grau que acatou ação, movida pelo Ministério Público contra o Município. Basicamente, o TJ decidiu que a ação por manipulação de procedimento licitatório pudesse seguir normalmente, sendo recebida pela Justiça em primeira instância.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a ação após investigações feitas pelo Ministério Público, que concluiu ter havido a prática de improbidade administrativa. Os autos do processo trazem a informação de que o MP ajuizou a ação em face de irregularidades nos procedimentos licitatórios e nos contratos para locação do imóvel Novotel Ladeira do Sol, firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo.
O MP afirma que foram apresentadas propostas viciadas pelas imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria Imobiliária, as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido do representante dos interessados da A. Azevedo Hotéis e Turismo, o que foi confirmado pelos subscritores das propostas. O Município alegou que os fatos narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de improbidade, mas contratação direta por dispensa de licitação, realizada nos exatos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
Observando os autos, contudo, o relator do processo no TJ, o desembargador Expedito Ferreira, não deu razão à pretensão recursal. “Depreende-se que as argumentações expendidas não merecem acolhimento, sobretudo quando se percebe que a narrativa precisa ser corroborada mediante prova idônea, a ser produzida e examinada em instrução processual”, define o relator.
O desembargador acrescentou que tal prova não foi demonstrada, mas, ao contrário, o juízo originário obedeceu, estritamente, ao procedimento instituído pela Lei de Improbidade Administrativa, emitindo posicionamento fundamentado, o qual não merece, de logo, qualquer modificação.
É importante lembrar que os contratos firmados pela Prefeitura de Natal durante a gestão Micarla de Sousa foram alvos de uma Comissão Especial de Inquérito, conhecida como CEI dos Aluguéis, na Câmara Municipal de Natal. Tudo que foi apurado pelos vereadores na época foi enviado para que o MP tomasse as providências cabíveis. Contudo, nenhum contrato, mesmo com indício de irregularidade, foi suspenso. E mais: boa parte deles foi renovada pela gestão Carlos Eduardo Alves, do PDT, no início deste ano.
VIDA POLÍTICA
Afastada nos últimos meses de sua gestão por ação do Ministério Público, Micarla também é citada por envolvimento em irregularidades denunciadas na Operação Assepsia, que investiga um esquema de fraude em contratos com empresas de terceirização de mão de obra. Entre elas, a Associação Marca, que também teve contrato com o Governo do Estado para administrar o Hospital da Mulher. (CM)

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