O relator dos dois processos que foram julgados, Juiz
Marcos de Oliveira Pinto, concluiu que é inegável o fato de que a
cantora efetivamente proferiu contra os policiais palavras de “baixo
calão, ofendendo-os em público, debochando dos mesmos, a ponto de terem
sido vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela
comandado, na qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal
atração do evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas
autoridades, eles se retirassem do local, sob o olhar de todos”.
O juiz relator argumentou ainda que o servidor público
não pode ficar à mercê de atos que agridam a sua honra, devendo ser
ressarcidos quando essas ações provocarem prejuízos materiais ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo
simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente
identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se
encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles
próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em
público e para que toda a plateia ouvisse”, diz a sentença.
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