Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado
obriga a Google Brasil Internet a indenizar uma moradora de Bento
Gonçalves que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um dos
sites de hospedagem da empresa. O valor fixado ao final do processo é de
R$ 15 mil, sem possibilidade de recurso. Os magistrados entenderam que
existe relação de consumo entre a empresa e os usuários do serviço
Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de
serviços.
As imagens que deram origem à ação mostra a
autora fazendo sexo com o namorado. Após sentença de 1° Grau, que
condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, as duas
partes recorreram à esfera estadual. O Google sustentou que o conteúdo
veiculado é de responsabilidade do utilizador do blog, que aceita e
contrata com o Google os termos de serviço, assumindo uma série de
obrigações. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.
Conforme o despacho do desembargador Tasso Caubi
Soares Delabary, relator do recurso, o serviço Blogger é provido pelo
Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali
publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer
pessoa. Ainda de acordo com o relator, é exigível que as empresas
provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando
denunciados.
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