Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições têm até o dia 25 do próximo mês para comparer ao
cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às
eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral
cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral
sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a
cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997),
entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter
a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação
eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o
regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça
Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência
de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
20.860 mil já se regularizaram
Até
a última segunda-feira, 20.860 (1,377%) eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições já regularizaram a
situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do total de 1.514.622
eleitores na mesma situação. O eleitor que não regularizar a sua
situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder
ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar
concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O
eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral
divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral
até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido
qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O
não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício
do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de
eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma
eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições
suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no
exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o
título cancelado. O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua
inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada
do Brasil que atenda a sua localidade.
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