O plenário do Senado aprovou hoje (30) o projeto
de lei que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que presos em
flagrante sejam levados à presença de um juiz. O prazo poderá ser
estendido para 72 horas se houverem dificuldades operacionais
justificadas, como o caso em que a cidade com juiz mais próxima esteja
longe do local da prisão.
O projeto também regulamenta uma série de questões envolvendo as
audiências de custódia, como a necessidade de exame de corpo de delito e
a presença de um defensor durante o interrogatório policial. Os
policiais que efetuarem a prisão não poderão também estar presentes na
audiência de custódia e ela deverá ser utilizada para atestar apenas a
legalidade e a necessidade da prisão, não para tomada de depoimento e
coleta de provas para o inquérito.
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