A representação foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o argumento de que Rosângela realizou propaganda eleitoral antecipada e paga no Facebook, ainda que não haja o pedido expresso de voto. A pré-candidata usou este subsídio no último dia 5 de junho para impulsionar as publicações com o uso do poder econômico, infringindo a regra prevista no artigo 57-C da Lei 9.504/97, de que “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Pré-candidata a prefeita de Nísia Floresta é notificada por propaganda irregular no Facebook
A representação foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o argumento de que Rosângela realizou propaganda eleitoral antecipada e paga no Facebook, ainda que não haja o pedido expresso de voto. A pré-candidata usou este subsídio no último dia 5 de junho para impulsionar as publicações com o uso do poder econômico, infringindo a regra prevista no artigo 57-C da Lei 9.504/97, de que “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.
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