A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão – por 180 dias –
de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do
Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida na noite de ontem (21) pelo
juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.
A decisão beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel,
Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota
divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por
objetivo “evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o
pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.”
Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações
de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às
empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões
negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência
Nacional de Telecomunicações e também certidões negativas de
distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário