A juíza Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, da15ª Vara Cível de
Natal, condenou o Natal Shopping Center S/A. ao pagamento de R$ 5 mil a
uma consumidora, à título de reparação pelos danos morais causados
resultantes de uma queda que sofreu dentro daquele estabelecimento
comercial, decorrente de desnível no piso que se encontrava em obras,
causando-lhe ferimentos que a impossibilitaram de exercer suas
atividades cotidianas por determinado período.
A consumidora afirmou em juízo que, em 09 de julho 2011, transitava
naquele estabelecimento comercial, quando tropeçou em desnível no piso –
que estava passando por obras – sofrendo violenta queda. Alegou que,
por cerca de 30 minutos, apresentou dores intensas e enormes inchaços no
tornozelo e punho, sem que tenha sido socorrida por qualquer preposto
do Shopping.
Narrou ainda que o acidente lhe causou grande desconforto, tendo em
vista que, além das dores, ficou impossibilitada de exercer suas funções
domésticas e profissionais, comprometendo o seu rendimento mensal.
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