A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a
matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas
matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do
ensino médio. A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em
substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a
não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando
da realização da prova.
Com isso, a UFRN está obrigada a
reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que
concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a
expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota
obtida no ENEM, independente da idade do estudante. A ação foi promovida
pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos
do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados
pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após
o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN,
mesmo aprovados no ENEM. O período de matrícula para os aprovados irá
até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas
em março, devido a greve ocorrida no IFRN.
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