O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão da última terça-feira (24). Segundo o parecer, o gestor não apresentou a documentação comprobatória de despesas. Além disso, não apresentou defesa.
No voto, o relator enfatizou que “o gestor tem o dever constitucional de prestar contas, com vistas a comprovar a correta aplicação dos recursos públicos, bem como possibilitar a avaliação sobre o devido atendimento aos interesses da coletividade”.
Além da devolução de recursos, o Pleno aprovou uma multa no valor de 5% do débito atualizado e a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para “apuração de fatos no âmbito de sua competência”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário