O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari,
ajuizou ação civil por ato de improbidade em desfavor do prefeito
daquela cidade, Isaías de Medeiros Cabral, devido a contratação de
empresas através de dispensas indevidas de licitação mediante esquema de
fracionamento ilegal de despesas.
A contratação das empresas pelo poder
público municipal através de dispensas de licitação foram realizadas
pelo atual prefeito no início de sua gestão a partir de janeiro de 2013
resultando, pelo que foi apurado, em evidente dano ao erário com
contratações desvantajosas para a Administração.
Os objetos de aquisição, que poderiam
ser contratados conjuntamente, eram licitados de forma autônoma, em
procedimentos independentes cuja soma individual era inferior ao limite
de R$ 8 mil previsto legalmente para compras e alienações (art. 24,
inciso II da Lei n° 8.666/93, a Lei das Licitações).
Os materiais adquiridos e serviços
prestados ao Município de Acari por três empresas beneficiadas com as
dispensas de licitação faziam parte de contratações de maior vulto, que
ultrapassavam em muito o valor legal de R$ 8 mil, se fazendo necessário a
regular instrução de licitações na forma convite, a exemplo das
dispensas para selecionar as empresas Helton de Oliveira Meira – ME (R$
18.257,25), Phospodont Ltda. (R$ 34.165,13) e A.L. Dantas da Silva – ME
(R$ 26.024,26).
“Em razão disso, é indubitável que o
promovido parcelou/fracionou os valores acima com o intuito de evitar o
devido processo licitatório, visando escapar às determinações da Lei n°
8.666/93, frustrando, assim, a legalidade, impessoalidade, probidade e
seleção da proposta mais consentânea ao efetivo interesse público da
Administração municipal”, traz a ação.
Todos os valores empenhados e pagamentos
feitos sem a realização de licitação ou com o fracionamento ilegal de
despesas somaram R$ 81.335,09 sendo este o valor do prejuízo causado aos
cofres públicos.
Diante das irregularidades, o Ministério
Público Estadual pede a condenação do prefeito e a aplicação das
sanções civis previstas e listadas no art. 12, inciso II, da Lei n°
8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como a suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder
público.
Com informações do MPRN
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