Termina na próxima terça-feira
(25), o prazo para os mesários que não compareceram para trabalhar no
segundo turno das Eleições 2014, justificarem sua ausência.
O mesário deverá se dirigir
ao Cartório para qual foi convocado e apresentar a justificativa ao
Juiz Eleitoral. Caso não faça a justificativa em até 30 dias após o pleito ou ela não seja aceita, o mesário poderá pagar uma multa.
De acordo com o Código Eleitoral, se o mesário faltoso for servidor público, poderá ter uma parte do salário descontado. (fonte: id
O mesário deverá se dirigir
ao Cartório para qual foi convocado e apresentar a justificativa ao
Juiz Eleitoral. Caso não faça a justificativa em até 30 dias após o pleito ou ela não seja aceita, o mesário poderá pagar uma multa.
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