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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Dirceu vai passar Natal e Ano novo com a mãe, decide STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso autorizou o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção no mensalão, a passar o Natal e o ano novo na casa de sua mãe. Com 94 anos, ela mora em Passa Quatro, em Minas Gerais, e não poderia viajar a Brasília sem comprometer sua saúde. O ex-ministro está em prisão domiciliar na capital e não pode deixar a cidade.


Pela decisão de Barroso, tomada nesta quinta-feira (27/11), Dirceu poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro. Se ele for de carro, poderá se ausentar de 22 de dezembro a 3 de janeiro. “Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada, cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro”, avaliou Barroso. Ele disse que, mesmo para réus no regime semiaberto, a Lei de Execuções Penais autoriza a saída do condenado para visitar familiares.

No início da semana, Dirceu foi a São Paulo autorizado pela Vara de Execuções Penais, mas o próprio Barroso cancelou a viagem. Ele voltou a Brasília após a decisão do ministro. Ao conceder a autorização para visitar a mãe, o ministro considerou “fato relevante” a volta de Dirceu antes de ser intimado pelo oficial de Justiça.


Dirceu pediu ainda para ir novamente a São Paulo, no mês de dezembro. Lá fica a sede de sua empresa de consultoria. Mas, segundo Barroso, não é possível liberar um condenado para sair da região onde cumpre pena, a não ser em situações excepcionais.

Dirceu foi preso em regime fechado, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 15 de novembro passado pela condenação por corrupção ativa e formação de quadrilha. Deveria cumprir 10 anos de cadeia. Mas reverteu a condenação pelo crime de quadrilha e baixou a pena para sete anos, o que lhe permitiu entrara no regime semi-aberto. Após cumprir um sexto da pena com bom comportamento, Dirceu solicitou e obteve a mudança para o regime aberto, em que deve dormir em uma Casa de Albergado.

Como Brasília não tem esse tipo de estabelecimento, obteve mais um benefício: a prisão domiciliar. Mas Barros destacou que isso não quer dizer que ele deixou de cumprir uma punição que limita sua liberdade de se locomover para onde quiser. “A prisão domiciliar substitutiva do recolhimento em Casa de Albergado não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade”, lembrou o ministro do STF. Caso contrário, haveria uma “desmoralização da prisão domiciliar”, avaliou o magistrado.

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