A Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve as
condenações impostas na primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Criminal
de Natal, Raimundo Carlyle, aos 16 réus condenados na sentença judicial
do processo da Operação Impacto. A denúncia de autoria do Ministério
Público Estadual apontou a existência de um esquema de compra de votos
envolvendo parlamentares da Câmara Municipal de Natal e empresários do
ramo imobiliário e da construção civil durante a votação do Plano
Diretor de Natal em 2007. Os membros da Câmara Criminal também
reformaram a sentença no tocante à absolvição do ex-vereador Edivan
Martins, agora condenado pelo crime de corrupção passiva. Ao final do
julgamento, os desembargadores realizaram a dosimetria das penas,
estabelecendo as punições definitivas de cada um dos réus.
Durante o julgamento da Apelação Criminal, os desembargadores Glauber
Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados
aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos
do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo
de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. O relator do
processo, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que restaram identificadas
as culpabilidades dos envolvidos, seja por meio de interceptações
telefônicas, provas materiais ou depoimentos de terceiros. O magistrado
citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que
comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada
por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo),
dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada
dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.
Detalhes importantes do processo foram mencionados pelo desembargador
Glauber Rêgo, relator do recurso. Entre eles, o de que a propina seria
fatiada entre os parlamentares na residência da mãe de um dos assessores
– Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto.
Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois
cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores. Ao
apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores,
assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo
Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha
fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e
mantiveram as condenações.
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson
Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo
Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio,
Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os
desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do
empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da
Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis
Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson
Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.
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