O vereador Zuil Ribeiro (PR) conseguiu na última quarta-feira (27),
através de recurso apresentado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a
reforma da decisão tomada em primeira instância pelo juiz da 22ª Zona
Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que desaprovou sua prestação
de contas relativa às eleições municipais de 2012.
Sob a presidência do desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, os
juízes do TRE decidiram, à unanimidade de votos, aprovar com ressalvas
as referidas contas de campanha.
Confira abaixo a justificativa da reformulação da sentença apresentada pelo relator do processo, juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva:
Confira abaixo a justificativa da reformulação da sentença apresentada pelo relator do processo, juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva:
"O pagamento de despesa com recursos que
não transitaram em conta bancária específica de campanha, a rigor,
trata-se de irregularidade insanável, notadamente por não permitir a
devida fiscalização, por parte da Justiça Eleitoral, da prestação de
contas do candidato.
Em sendo o valor da despesa pouco
substancial em relação ao total da prestação de contas analisada, no
caso concreto na ordem de 2,4% (dois vírgula quatro por cento),
aplica-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
notadamente em razão de as falhas apontadas não terem o condão de
comprometer de forma substancial a regularidade das contas apresentadas,
porquanto possibilitou a efetiva fiscalização por parte desta Justiça
Eleitoral.
Na espécie, da análise das contas ficou
comprovada a inexistência de mácula capaz de inquinar a higidez e lisura
do pleito, demonstrando, em consequência, através de uma interpretação
finalística e sistemática da norma em comento, e não meramente literal, o
resguardo ao bem jurídico tutelado."

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