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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som com mensagens de candidatos podem ser feitas até sábado

Os prazos delimitados pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começam a se estreitar para o pleito que definirá os novos gestores municipais.
Após quase 50 dias com suas propostas em rádio e TV, os candidatos encerram nesta quinta-feira, 4, suas propagandas políticas nesses meios de comunicação. Hoje é o dia definitivo para os candidatos convencerem os eleitores com suas promessas.
Nesta quinta-feira também termina o prazo para as reuniões públicas, comícios e utilização de aparelhagem de som fixa. A suspensão da propaganda nos rádios e na televisão é definida pela lei eleitoral de número 9.504/1997, art. 47.
Já a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser feitas até sábado, 6.
No dia 7, dia das eleições é proibido qualquer tipo de propaganda, sendo considerado crime eleitoral. Apenas manifestações na internet são permitidas, desde que estejam no site do candidato. Também está proibida a padronização de uniformes.

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