O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a execução de uma sentença, e
suspendeu o edital de licitação para o sistema de transportes coletivos
de Natal, que se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal, e
que foi objeto do Processo Administrativo nº 038704/2011-28, que faço
com amparo no art. 798, do CPC.
Ele determinou a citação do Município
de Natal para responder, no prazo legal, bem como a intimação da Câmara
Municipal de Natal dos termos da decisão, uma vez que, conforme
informação do Ministério Público, o edital de licitação encontra-se
naquela Casa Legislativa para apreciação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário